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DOC. 142.5853.8015.5300

TST. Horas extraordinárias aos sábados. Não conhecimento.

«O recurso de revista não se viabiliza pela alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, porque o princípio da legalidade insculpido no referido dispositivo mostra-se como norma geral do ordenamento jurídico pátrio, sendo necessária a análise da ocorrência de violação de norma infraconstitucional para que se reconheça, somente de maneira indireta ou reflexa, afronta ao seu texto. Nesse sentido, inclusive, a Súmula n° 636 do Supremo Tribunal Federal.

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