TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não demonstrada. Súmula 331/TST, v.
«Nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a inadimplência da empresa interposta não transfere ao ente público a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais. Exceção a tal regra apenas se verifica quando evidenciada sua culpa in vigilando, o que enseja a incidência da responsabilidade subjetiva prevista no art. 159 do CC/1916 e nos arts. 186 e 927, «caput», do Código Civil. Inexistindo no acórdão recorrido registro da conduta culposa do ente público, no caso concreto, tem-se por inviável a sua responsabilização, conforme dispõe a Súmula 331/TST, V.
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