TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Reponsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F.
«O Tribunal Regional não se pronunciou sobre a questão, tampouco cuidou a parte de opor embargos de declaração para instar aquela Corte a se manifestar. Assim, ausente o necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297, I e II, do TST.
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