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DOC. 142.5853.8010.6400

TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Terceirização. Responsabilidade solidária. Ausência de prequestionamento.

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte Regional não adotou tese explícita acerca do disposto no CF/88, art. 5º, II. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST.

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