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DOC. 142.5853.8009.5200

TST. Rmnr. Diferenças salariais. Prescrição parcial.

«Não se há de falar em prescrição total com base no argumento de que o acordo coletivo instituidor da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR foi celebrado em julho de 2007. No particular, o contrato de trabalho encontra-se ativo, o que afasta a incidência da aludida prescrição. Ademais, a parcela postulada foi repactuada nos instrumentos coletivos de 2007, 2008 e 2009. Incólume o CF/88, art. 7º, XXIX. Inaplicável ao caso dos autos a Súmula 294 desta Corte, tendo em vista que a hipótese não é de alteração do pactuado, mas sim de descumprimento de previsão inserta em norma coletiva. Recurso de revista de que não se conhece.»

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