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DOC. 142.5853.8007.4300

TST. Indenização por danos morais. Fixação do «quantum».

«Consoante se infere das razões de decidir da Corte de origem, constata-se que, no momento da fixação da indenização por danos morais, foram consideradas as diretrizes fixadas no CCB, art. 944, tendo sido observada a gravidade da lesão, a capacidade financeira da Reclamada, bem assim o caráter punitivo e pedagógico da medida. Nesse contexto, não se revela desproporcional o valor arbitrado pelo Regional. Ilesos, assim, os CCB, art. 944 e CCB, art. 945.»

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