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DOC. 142.5853.8005.5900

TST. Serventuário de cartório. Regime jurídico. Período anterior à opção prevista no Lei 8.935/1994, art. 48.

«1. Este Tribunal Superior tem-se posicionado no sentido de que a relação jurídica havida entre o serventuário e o cartório extrajudicial está sujeita ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. O CF/88, art. 236 é autoaplicável, dispensando regulamentação por lei ordinária.

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