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DOC. 142.5853.8005.5200

TST. Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.

«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.»

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