TST. Recurso de revista. Hora extra. Trabalho externo.
«Depreende-se do acórdão recorrido que o reclamante tinha sua jornada controlada indiretamente pelo empregador, mediante comparecimento diário no início e término dos trabalhos. Inaplicável o CLT, art. 62, I, bem como incólume o CF/88, art. 7º, XXVI. Óbice da Súmula 126/TST.
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