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DOC. 142.4661.3002.9400

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV). Sentença de pronúncia que manteve a prisão preventiva. Custódia cautelar fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal e na conveniência da instrução criminal. Paciente perigoso, que praticou o suposto delito de homicídio qualificado quando se encontrava cumprindo pena, em regime semiaberto, por outro crime. Paciente foragido, inclusive do sistema prisional, quando da decretação da prisão preventiva. Existência de fundamento idôneo para a manutenção da custódia. Necessidade da prisão cautelar demonstrada. Ausência de manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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