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DOC. 142.4661.3002.9300

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Execução penal. Indeferimento, em 1º grau, do pedido de realização de exame criminológico, anteriormente à progressão de regime. Deferimento, na mesma data, da progressão do paciente ao regime aberto, pelo juízo das execuções. Cassação das decisões, pelo tribunal de 2º grau, com determinação de realização de exame criminológico. Alegação de falta de fundamentação. Não ocorrência. Exame criminológico anterior desfavorável. Prática de falta grave, pelo paciente, quando promovido a regime menos gravoso. Precedentes do STJ. Revisão do julgamento das instâncias ordinárias, quanto ao requisito subjetivo, para a progressão de regime prisional. Via imprópria. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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