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DOC. 142.4661.3002.7800

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Tentativa de furto simples, de pequeno comerciante, de R$ 50,00 (cinquenta reais), em espécie, que representa mais de 10% do salário-mínimo da época do fato. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Ordem não conhecida.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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