STJ. 1. Não se conhece de recurso especial interposto antes do julgamento de embargos de declaração e não ratificados na origem, nos termos da Súmula 418/STJ.
«2. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
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