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DOC. 142.3945.3003.6000

STJ. Estupro (art. 213, combinado com o CP, art. 224, alínea «b»). Decadência. Representação formulada pela irmã da vítima. Posterior retratação. Manifestação do interesse do pai da ofendida em dar continuidade à persecução penal. Inexistência de inércia dos representes legais. Extinção da punibilidade não configurada. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Conquanto a representação formulada pelo genitor da ofendida tenha sido formalizada após o prazo decadencial de 6 (seis) previsto no CPP, art. 38, o certo é que o caso dos autos possui peculiaridades que impedem o reconhecimento da extinção da punibilidade do paciente.

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