STJ. Seguridade social. Previdenciário. Regimental. Cláusula de reserva de plenário. Não violação. Valores recebidos de boa-fé por beneficiário. Erro do INSS. Devolução. Impossibilidade. Repetitivo com tese diversa. Inovação recursal. Ausência de impugnação direta ao fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência.
«1. Não há falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) e ao enunciado 10 da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal quando não haja declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais tidos por violados, tampouco afastamento desses, mas tão somente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável ao caso, com base na jurisprudência desta Corte. Precedentes.
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