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DOC. 142.2923.0000.6700

STF. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso ordinário. Civil acusado de crime militar. Competência da justiça militar. Inaplicabilidade da Lei dos juizados especiais. Constitucionalidade.

«1. Compete à Justiça Militar processar e julgar civil acusado de desacato e desobediência praticados contra militar das Forças Armadas no «desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública» (CPM, art. 9º, III, d). Precedente da Primeira Turma: HC 115.671, Redator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio;

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