STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput»). Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Incidência em patamar inferior ao máximo previsto. Viabilidade. Circunstâncias do crime, natureza e quantidade da droga apreendida. Elementos indicativos do grau de envolvimento do agente com a criminalidade. Alto potencial lesivo da droga apreendida. Fator relevante para a gradação da minorante. Inexistência de bis in idem. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita.
«1. O grau da redução da pena em virtude da minorante prevista no Lei 11.343/20006, art. 33, §4º, quando presentes os requisitos para a concessão do benefício, é regra in procedendo aplicável segundo a discricionariedade judicial, viabilizando que o magistrado fixe, fundamentadamente, o patamar que entenda necessário e suficiente para a reprovação do crime. Precedentes: HC 99.440/SP, Relator Ministro Joaquim Barbosa e HC 102.487/MS, Relator Ministro Ricardo Lewandowski.
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