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DOC. 142.2174.7002.7600

STJ. Processual civil. Terrenos de marinha. Processo de demarcação. Convocação do interessado. Notificação editalícia (Decreto-lei 9.760/46, art. 11). Necessidade de ato de participação pessoal.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o ato administrativo pertinente.

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