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DOC. 142.2174.7001.6100

STJ. Processo civil. Impertinência do CPC/1973, art. 741, parágrafo único, em face do fundamento do acórdão atacado pelo recurso especial.

«O tribunal a quo prestou jurisdição completa, portanto, sem ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535, II e a motivação do acórdão proferido pelo tribunal a quo não dá margem à dúvidas quanto a seu fundamento, in verbis: «Constata-se, portanto, que a decisão proferida neste processo não teve como fundamento exclusivo a edição do Decreto Legislativo 121/98, declarado como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, mas, sim, ilegalidades no Programa de Desligamento Voluntário decorrentes de coação irresistível perpetrada pelo coordenador do referido programa» (e/STJ, fl. 421).

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