STF. Embargos de declaração opostos de decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Processo demarcatório. Intimação dos interessados. Interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta. Discussão sobre a titularidade do imóvel. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. Alegação de contrariedade ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Ofensa reflexa. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I. É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de legislação infraconstitucional que fundamenta a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta.
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