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DOC. 142.1501.4000.9000

STF. Embargos de declaração opostos de decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Processo demarcatório. Intimação dos interessados. Interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta. Discussão sobre a titularidade do imóvel. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. Alegação de contrariedade ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Ofensa reflexa. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I. É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de legislação infraconstitucional que fundamenta a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta.

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