TST. Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido ante a inobservância do prazo para devolução dos autos à secretaria, apesar da interposição tempestiva.
«1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante, ante a devolução extemporânea dos autos à secretaria (3 dias após o término do prazo recursal), apesar de a petição do recurso ter sido protocolizada no prazo legal. 2. À luz da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a inobservância do prazo para devolução dos autos à secretaria da Vara ou Tribunal, por si só, não é causa de inadmissibilidade do recurso interposto. A decisão regional em contrário viola a norma insculpida no CF/88, art. 5º, LV. Precedentes.
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