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DOC. 142.1281.8005.2500

TST. Procedimento sumaríssimo. Repouso semanal remunerado com integração de horas extras. Reflexos em outras verbas. CF/88, art. 5º, II. Violação reflexa ou indireta.

«Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta de dispositivo da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior. Não viabiliza a revisão pretendida a alegação de ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Lei Magna, visto que o princípio da reserva legal tem caráter genérico, o que não permite, em regra, o reconhecimento de sua violação direta e literal. Inviável, daí, o processamento do recurso de revista com arrimo na alegada violação constitucional. Recurso de revista não conhecido.»

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