TST. Recurso de revista dareclamada. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Digitador. Intervalo para repouso. CLT, art. 72.
«1. Nos termos do CLT, art. 72,. nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho-. 2. Constatando-se que a reclamante trabalhava em jornada de seis horas gozava regularmente do intervalo de 15 minutos para repouso, remanesce a supressão de apenas dois intervalos previstos no CLT, art. 72, sendo devido o pagamento de 20 minutos diários a título de horas extraordinárias. 3. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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