STF. Direito processual civil. Juizados especiais cíveis. Cadastro de inadimplente. Aplicação do CDC. CDC. Alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, X, XXXII, e XXXVI. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 15.5.2012.
«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, X, XXXII e XXXVI dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie. Código de Defesa do Consumidor. CDC e Lei 9.099/95. , o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102.
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