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DOC. 142.0315.5000.2000

STJ. Tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Exclusão de valores transferidos para outras pessoas jurídicas. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, III. Revogação. Medida Provisória 1991-18/2000.

«1. O Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, inciso III, excluiu da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outras pessoas jurídicas, condicionando-a à edição de norma regulamentadora pelo Poder Executivo. Tendo em vista que não foi editado o decreto regulamentador, a referida norma não teve eficácia no mundo jurídico. Ressalte-se, que a regra de exclusão da base de cálculo veio, posteriormente, a ser revogada pela Medida Provisória 1991-18/2000.

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