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DOC. 142.0061.0002.8100

STJ. Tributário. Remissão fiscal. Depósito judicial. Conversão em renda. Descontos do Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º. Incidência apenas sobre as parcelas que efetivamente integram o crédito tributário. Resgate dos juros remuneratórios. Vedação. Entendimento firmado em recurso repetitivo (CPC, art. 543-C). Respparadigma 1.251.513/PR. Súmula 83/STJ.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.251.513/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), firmou entendimento no sentido de que a remissão fiscal contida no Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º abrange apenas a multa, os juros de mora e o encargo legal. se houver. que efetivamente integram o crédito tributário e não os juros que remuneram o depósito judicial. Súmula 83/STJ.

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