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DOC. 142.0061.0001.3400

STJ. Seguridade social. Agravo regimental nos embargos de divergência. Previdenciário. Tempo de serviço especial com exposição a ruídos superior a 85 decibéis. Decreto 4.882/2003. Retroação. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial não comprovada. Sobrestamento do feito improvimento.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o comando legal que determina a suspensão do julgamento dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, somente é dirigido aos Tribunais de segunda instância, e não abrange os recursos especiais já encaminhados ao STJ (AgRg nos EAg 1.210.136/AL, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, DJe 10/05/2013).

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