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DOC. 141.9520.8895.4502

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NEGADO PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora de 30% de pensão por morte da executada para quitação de indenização por dano moral. Alegação de impenhorabilidade dos valores, conforme art. 833, IV e IX, do CPC. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (a) a possibilidade de penhora de provimentos de pensão por morte para satisfação de dívida de indenização por dano moral; (b) a preclusão da decisão que indeferiu a liberação de valores já bloqueados. III. Razões de Decidir. 3. A decisão de penhora de 30% dos provimentos previdenciários é legítima, considerando a relativização da regra de impenhorabilidade quando não compromete a subsistência do devedor, conforme precedente do STJ. 4. A decisão de fls. 231/232 está preclusa, pois a executada não interpôs recurso no prazo adequado, inviabilizando a revisão da decisão de fl. 268 que apenas manteve o decisum anterior. 4. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Decisão de penhora mantida. Tese de julgamento: 1. A penhora de benefício previdenciário é possível quando não compromete a subsistência do devedor. 2. Decisões preclusas não podem ser revistas. Legislação Citada: CPC/2015, art. 833, IV e IX. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2217613-78.2024.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado. STJ, REsp 1.658.069/GO

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