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DOC. 141.9414.4004.1600

STJ. Habeas corpus. Substitutivo recursal. Inadmissibilidade. Drogas. Associação. Lei 6.368/1976, art. 14. Bis in idem não caracterizado. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

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