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DOC. 141.9414.4002.8900

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Multa moratória de 75% cuja aplicação foi mantida pelo tribunal a quo. Dissídio. Necessidade de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Acórdão embasado em fundamentos eminentemente constitucionais.

«1. A jurisprudência deste STJ firmou-se no sentido de que mesmo na interposição do especial pelo dissídio deve ser invocado o dispositivo de lei violado para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea «c», do CF/88, art. 105, III, sob pena de incidência do enunciado 284 da Súmula do STF. Precedentes: AgRg no REsp 1.395.538 / PB, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/09/2013; AgRg no REsp 1.311.820 / PB, Primeira Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 20/06/2013; AgRg no REsp 1.347.090 / SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/12/2012; REsp 1.188.143/RJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 7/6/10; REsp. 644.274. RJ, Rel. Min. Nilson Naves, decisão monocrática, julgado em 20/03/2007.

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