STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Compensação de ofício com débitos com a exigibilidade suspensa. Ilegalidade. Matéria julgada em recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.213.082/PR). Agravo não provido.
«1. «O art. 6º e parágrafos, do Decreto 2.138/97, bem como as instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que regulamentam a compensação de ofício no âmbito da Administração Tributária Federal (arts. 6º, 8º e 12, da IN SRF 21/1997; art. 24, da IN SRF 210/2002; art. 34, da IN SRF 460/2004; art. 34, da IN SRF 600/2005; e art. 49, da IN SRF 900/2008), extrapolaram o Decreto-Lei 2.287/1986, art. 7º, tanto em sua redação original quanto na redação atual dada pelo art. 114, da Lei 11.196, de 2005, somente no que diz respeito à imposição da compensação de ofício aos débitos do sujeito passivo que se encontram com exigibilidade suspensa, na forma do CTN, art. 151» (REsp 1.213.082/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe de 18/8/11).
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