STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando retribuição em ações ou restituição dos valores investidos na extensão de rede de telefonia da modalidade planta comunitária (pct). Decisão monocrática conhecendo do reclamo para dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente a pretensão deduzida na inicial. Insurgência da autora.
«1. Planta comunitária de telefonia. 1.1. Controvérsia cuja análise prescinde de «simples» interpretação de cláusula contratual e reexame de prova, motivo pelo qual não incidem, na espécie, as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 1.2. A jurisprudência firmada nas Turmas de Direito Privado é no sentido de que é válida a cláusula contratual que impunha a doação à concessionária de serviço público de todo o patrimônio afetado à extensão da rede de telefonia sem a respectiva previsão de devolução (em dinheiro ou em ações) dos valores investidos pelos usuários, nos contratos de adesão ao Sistema Telefônico, tipo Planta Comunitária de Telefonia. PCT, celebrados após a vigência das Portarias Ministeriais 375, de 22 de junho de 1994, e 610, de 19 de agosto de 1994 (vale dizer, quando não mais vigorava a Portaria 117/91 do Ministério das Comunicações) (REsp 1.190.242/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/04/2012, DJe 22/05/2012). Precedentes de ambas as Turmas.
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