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DOC. 141.8692.6001.9600

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tráfico interestadual de drogas (art. 33, «caput», c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, V, ambos). Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Apelo defensivo. Acórdão do tribunal de 2º grau, confirmatório da sentença condenatória. Revisão da dosimetria da pena. Hipóteses excepcionais. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em face da natureza e da grande quantidade de droga apreendida. Prevalência do Lei 11.343/2006, art. 42 sobre o CP, art. 59. Possibilidade. Quantidade expressiva de droga. Apreensão de 410,35 kg de cocaína. Inexistência de constrangimento ilegal. Incidência da majorante da interestadualidade. Lei 11.343/2006, art. 40, V. Desnecessidade de efetiva transposição da fronteira entre os estados. Precedentes. Alegação de controvérsia entre o relatório policial, a denúncia, os depoimentos das testemunhas da acusação e a sentença. Impossibilidade de reexame, na via eleita. Revolvimento fático-probatório. Precedentes do STJ. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. Ordem não conhecida.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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