STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pela redução da pena-base, aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de tóxicos em grau máximo. Bis in idem. Pena dentro da razoabilidade. Pretensão de regime inicial mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
«1. As Turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça entendem que o julgador, ao reconhecer que o réu faz jus à causa especial de diminuição da pena, deve aplicá-la dentro dos graus balizadores estipulados no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, levando em consideração os elementos concretos coligidos aos autos, com preponderância a natureza, a diversidade e a quantidade dos entorpecentes apreendidos (Lei 11.343/2006, art. 42).
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