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DOC. 141.8683.8003.5500

STJ. Recurso especial. Direito administrativo. Processual civil. Observância do agre 32.127/RS e do ai 842.063/RS. Juízo de retratação nos termos do disposto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei 11.960/09, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso quando da sua vigência. Efeito retroativo. Impossibilidade. Lei 11.960/2009, art. 5º. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (adin 4.357/df)

«1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.205.946/SP, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, assentou que as normas disciplinares dos juros de mora possuem natureza eminentemente processual, devendo ser aplicadas aos processos em curso, em atenção ao princípio «tempus regit actum». Precedentes.

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