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DOC. 141.8613.8002.6600

STJ. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Pretendida aplicação. Condenação pelo delito do art. 14 da revogada Lei 6.368/76. Dedicação a atividades delituosas e participação em associação criminosa. Requisitos subjetivos. Não preenchimento. Indeferimento da minorante justificado. Ilegalidade não demonstrada.

«1. Revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, quando, além de o agente tiver sido condenado pelo crime do art. 14 da Lei 6.368/76, o que demonstra a sua dedicação a atividades ilícitas e a sua participação em associação criminosa, no caso especialmente voltada para o cometimento do crime de tráfico de entorpecentes.»

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