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DOC. 141.8613.8001.4600

STJ. Administrativo. Pensão por morte de servidor público estadual. Prescrição do fundo de direito. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, na sentada do dia 16/10/2013, quando do julgamento do Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.164.224/PR, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, firmou a compreensão de que «a prescrição atinge o próprio fundo de direito quando transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a morte do instituidor (servidor público estadual) e o ajuizamento da ação em que se postula o reconhecimento do benefício da pensão por morte», bem como o entendimento de que «o requerimento administrativo formulado quando já operada a prescrição do próprio fundo de direito não tem o poder de reabrir o prazo prescricional».

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