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DOC. 141.8462.3006.7300

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Vícios de construção. Prazo. Garantia. Prescrição. Prazo. Dez anos. Cláusula de reserva de plenário.

«1. «O prazo de cinco (5) anos do CCB, art. 1245, relativo à responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra efetuada, é de garantia e não de prescrição ou decadência. Apresentados aqueles defeitos no referido período, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricional de vinte (20) anos» (REsp 215.832/PR, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/03/2003, DJ 07/04/2003, p. 289).

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