STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Vícios de construção. Prazo. Garantia. Prescrição. Prazo. Dez anos. Cláusula de reserva de plenário.
«1. «O prazo de cinco (5) anos do CCB, art. 1245, relativo à responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra efetuada, é de garantia e não de prescrição ou decadência. Apresentados aqueles defeitos no referido período, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricional de vinte (20) anos» (REsp 215.832/PR, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/03/2003, DJ 07/04/2003, p. 289).
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