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DOC. 141.8462.3005.5500

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Peça obrigatória. Certidão de intimação da decisão agravada. Autenticidade examinada pelo tribunal de origem. Ausência de comprovação da tempestividade recursal.

«1. A jurisprudência desta Corte perfilha entendimento de que o agravo de instrumento previsto no CPC/1973, art. 522 pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada destas.

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