STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Cumprimento de sentença. Impugnação por meio de agravo de instrumento. Erro grosseiro. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo.
«1. A jurisprudência dominante desta Corte Superior entende que a decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença, segundo o CPC/1973, art. 475-M, § 3º, extinguindo a execução, constitui decisão terminativa, impugnável por meio de apelação, constituindo-se erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento, razão pela qual não há falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
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