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DOC. 141.8462.3004.6000

STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Título executivo extrajudicial. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. Inconformismo do embargante.

«1. Nos termos do REsp 1.291.575/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.

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