TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 158, §1º, c/c 29 e 61, II, h, todos do CP. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS. Preliminar. Nulidade do processo, em razão da ilicitude da prova colhida a partir do desbloqueio do telefone celular do Réu Alex pelos Policiais: violação da CF/88, art. 5º, XII. Mérito. Absolvição, por ausência ou insuficiência probatória. Afastamento da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, h.
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