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DOC. 141.7033.8001.1500

STF. Habeas corpus. Prisão cautelar. Condenação penal recorrível. Subsistência, mesmo assim, da presunção constitucional de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Reconhecimento do direito de recorrer em liberdade. Ausência de eficácia suspensiva dos recursos excepcionais (re e resp) não obsta o exercício do direito de recorrer em liberdade. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Decretabilidade da prisão cautelar. Possibilidade, desde que satisfeitos os requisitos mencionados no CPP, art. 312. Necessidade da verificação concreta, em cada caso, da imprescindibilidade da adoção dessa medida extraordinária. Situação excepcional não verificada na espécie. Injusto constrangimento configurado. Pedido deferido. Prisão cautelar. Caráter excepcional.

«- A privação cautelar da liberdade individual. cuja decretação resulta possível em virtude de expressa cláusula inscrita no próprio texto da Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXI), não conflitando, por isso mesmo, com a presunção constitucional de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser ordenada, por tal razão, em situações de absoluta e real necessidade.

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