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DOC. 141.6512.5001.8700

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Interposição por fac-símile. Prazo para apresentação dos originais. Termo inicial. Distinção entre a situação prevista no caput e a prevista no parágrafo único do Lei 9.800/1999, art. 2º.

«1. Ao disciplinar o termo inicial do prazo para a entrega dos originais, quando o ato processual é praticado por fac-símile, o texto normativo distinguiu duas situações, dando a cada uma delas tratamento distinto: (a) a dos atos cuja prática está sujeita a prazo predeterminado em lei e (b) a dos atos sem prazo predeterminado. Quanto à primeira, prevista no caput do Lei 9.800/1999, art. 2º, o prazo de cinco dias para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao do termo final do prazo previsto em lei, ainda que o fac-símile tenha sido remetido e recebido no curso desse prazo; e quanto à segunda, disciplinada no parágrafo único do mesmo artigo, o prazo para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao da recepção do fac-símile pelo órgão judiciário competente.

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