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DOC. 141.6512.5001.7100

STJ. Habeas corpus. Lei 6.815/1980. Expulsão. Estrangeiro com prole no Brasil. Fator impeditivo. Tutela dos interesses das crianças. CF/88, art. 227 e CF/88, art. 229. Decreto 99.710/1990 (Convenção sobre os direitos da criança).

«1. Embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) , em seu art. 75, § 1º, consigne que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador do ato de expulsão não constitui circunstância suficiente a impedir o referido ato expulsório, a jurisprudência desta eg. Corte, após o julgamento do HC 31.449/DF, de que foi relator o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, adotou interpretação sistemática do dispositivo em face da legislação superveniente (Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente).

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