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DOC. 141.6512.5001.4200

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora de precatório. Recusa pela fazenda exequente. Possibilidade. Desobediência à ordem legal.

«1. É cediço nesta Corte que os créditos decorrentes de precatório judicial são penhoráveis. Contudo, podem ser recusados pela exequente nas hipóteses previstas no CPC/1973, art. 656 ou nos Lei 6.830/1980, art. 11 e Lei 6.830/1980, art. 15, em razão de desobediência da ordem legal. Precedentes: AgRg no Ag 1.093.104/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 29.4.2009; AgRg no REsp 1.069.410/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 2.3.2009; AgRg no REsp 646.647/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ 17.3.2009.

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