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DOC. 141.6512.5001.0900

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio. Nulidade. Ausência de inquirição, pelo juízo processante, das testemunhas defensivas arroladas tempestivamente. Argüição oportuna na fase de alegações finais e prejuízo efetivamente comprovado.

«1. Argüida, oportunamente, na fase de alegações finais, o constrangimento ilegal consubstanciado na ausência de inquirição das testemunhas exclusivas arroladas na defesa prévia, não há, portanto, que se falar em convalidação do ato irregular, a teor do disposto no CPP, art. 572, inc. II.

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