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DOC. 141.6224.8004.8500

STJ. Habeas corpus. Crime de tráfico ilícito de drogas. Alegação de nulidade por ofensa ao princípio da identidade física do Juiz (CP, art. 399, § 2º). Inocorrência. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Motivos do crime. Busca do lucro fácil. Critério contido no próprio tipo penal. Consequências do delito. Significativa quantidade de drogas (04 kg de cocaína). Valoração negativa idônea. Incidência da minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Incongruência da sentença e reformatio in pejus indireta promovida pelo acórdão de apelação. Nulidade caracterizada. Excesso de prazo para a formação da culpa. Matéria não analisada pela corte a quo. Supressão de instância. Vedação ao direito de recorrer em liberdade. Réu preso durante toda a instrução e presente de requisito do CPP, art. 312. Fundamentação suficiente. Habeas corpus parcialmente conhecido e, no mais, parcialmente concedido.

«1. O princípio da identidade física do juiz, introduzido no sistema processual penal pátrio pela Lei 11.719/2008, ex vi do CPP, art. 399, § 2º, deve ser analisado à luz das regras específicas do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 132 por força do que dispõe o art. 3º da Lei Processo Penal. A promoção do Magistrado que instruiu o feito é uma das hipóteses que excepciona o indigitado princípio, como ocorreu in casu.

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