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DOC. 141.6189.9534.3929

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Defesa objetivando: I ¿ Absolvição do acusado pela inexigibilidade de conduta diversa e por falta de provas; II ¿ Subsidiariamente, requer a fixação da pena-base no mínimo legal e alteração do regime prisional para o aberto; III ¿ Prequestionamento

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