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DOC. 141.6034.6004.7500

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Execução penal. Comutação de penas ( Decreto 7.420, de 31/12/2010). Indeferimento, com base na prática de faltas graves, fora do interstício previsto no Decreto presidencial, e na consequente interrupção do lapso temporal, para a obtenção da comutação da pena. Alegação de falta de fundamentação idônea para o indeferimento do benefício. Habeas corpus não conhecido. Constrangimento ilegal evidenciado. Existência de ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recursos extraordinário e especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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